O juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul condenou um homem pela prática do crime de maus-tratos a animais. Ele foi flagrado no momento em que abusava sexualmente de uma cachorra. O ato foi filmado por vizinhos, que acionaram imediatamente a polícia, responsável por sua prisão em flagrante.nn nn[/td_block_text_with_title][/vc_column]
nnConsta na inicial que, em junho de 2022, o denunciado foi surpreendido quando mantinha relação sexual com uma cadela. Os policiais que atenderam a ocorrência constataram, no momento da abordagem, que o homem estava com as calças abaixadas e o animal ao seu lado. Ao receber ordem para se levantar, o réu soltou o animal. Nesse instante, os agentes constataram sangramento na cadela e também nas roupas do denunciado.nn
nnAlém dos depoimentos dos policiais que atenderam a ocorrência, um vizinho do denunciado contou, em depoimento, que há tempos escutava gemidos, mas não dava maior atenção. No dia dos fatos, resolveu averiguar o que acontecia e chamou outro vizinho para acompanhá-lo. Diante das circunstâncias que flagraram, passaram a gravar a violência e acionaram a polícia. Na sentença, o réu foi condenado ao cumprimento da pena privativa de liberdade de dois anos de reclusão. No entanto, a pena foi substituída por restritivas de direitos consistentes em multa no valor de um salário mínimo, prestação pecuniária também no valor de um salário mínimo ou prestação de serviço à comunidade ou a entidade beneficente, que deve ser cumprida à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, em local a ser definido.n
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