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sábado, julho 27, 2024

Casal que aplicou o “golpe da nudes” em corupaense, é condenado pelo justiça

GeralCasal que aplicou o "golpe da nudes" em corupaense, é condenado pelo justiça

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve pena a um casal que extorquiu um homem com o chamado “golpe dos nudes”. A vítima de Corupá perdeu R$ 6,8 mil no golpe.nnEm 12 de julho de 2021, uma mulher entrou em contato com a vítima via rede social Facebook, através de perfil falso com o nome “Carol Costa”. Logo passaram a conversar pelo aplicativo WhatsApp e, na sequência, a golpista encaminhou diversas fotos íntimas ao homem, com pedido de retribuição de imagens – o que não aconteceu. A partir daí, a comunicação entre os dois cessou.nn[/td_block_text_with_title][/vc_column]

nnNo dia seguinte, durante a tarde, o homem passou a receber ligações do mesmo número de telefone. Porém, desta vez, o comunicante era um homem, que se identificou como “Paulo”. Ele afirmou que “Carol Costa” era menor de idade, havia apanhado da mãe devido à conversa que eles tiveram no dia anterior, e que já havia acionado o Ministério Público e a polícia para prendê-lo sob a acusação de prática do crime de pedofilia.nn

Saiba como funciona o golpe em que diversos homens acabam caindo
nnAlém disso, disse que detinha fotos da família do ofendido, como de sua filha, genro e netos, e ameaçou divulgar a conversa e prejudicar sua imagem perante os familiares. O homem exigiu então da vítima um depósito de R$ 2 mil, realizado no dia 14 daquele mês em conta de terceiros. Na sequência, exigiu depósito de outros R$ 2,8 mil, efetuado no dia seguinte; e mais um depósito de R$ 2 mil, realizado no dia 16 de julho.nn

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nnO homem foi condenado a 10 anos e oito meses de reclusão, em regime fechado. Já a mulher foi condenada a seis anos, quatro meses e 24 dias de pena em regime semiaberto. Os dois são companheiros, e o homem cometeu o crime enquanto estava recolhido na Penitenciária Estadual de Porto Alegre.nnO acusado apresentou recurso a fim de que sua condenação fosse adequada para a prática do delito de extorsão na forma simples, pois teria agido de maneira autônoma, sem participação da companheira ou de qualquer outra pessoa para a consumação do delito, com afastamento da qualificadora.nnEm seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer afirma que, ao contrário do que sustenta o homem em seu recurso, o conjunto probatório é firme sobre a participação da companheira na condição de coautora do golpe. “Ela era a responsável pelo gerenciamento das contas bancárias de terceiros, onde eram efetuados os depósitos da vantagem econômica exigida da vítima”, destaca.n

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