Uma garota de programa que extorquia clientes no norte de Santa Catarina foi condenada ao cumprimento da pena de 16 anos e oito meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de reparação por danos no valor de R$ 59 mil a uma de suas vítimas. A decisão, unânime, foi proferida pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.nnA ré usava de um método padrão para extorquir dinheiro de seus clientes. Anunciava seus serviços em sites de anunciantes, por meio dos quais os interessados entravam em contato para a realização de programas. Posteriormente ao encontro, a mulher informava ter gravado os momentos íntimos, que seriam divulgados para familiares e através das redes sociais caso não fossem pagos os valores exigidos.nn[/td_block_text_with_title][/vc_column]
nnCessadas as transferências de valores, a garota de programa chegou inclusive a procurar as esposas de duas vítimas e deixar mensagens em suas redes sociais, com o intuito de constranger os clientes e abalar seus casamentos.nnnnA ré foi julgada por extorsão a três vítimas, sendo inocentada na primeira instância. Recurso de apelação contra a decisão foi apresentado tanto pelo Ministério Público como por uma das vítimas, que pediu reparação pelo dano material causado.nnEm seu voto, a desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora da apelação, destacou que o conteúdo das mensagens não deixa dúvidas sobre o caráter intimidatório e a clara intenção da apelada em constranger as vítimas, inclusive por suas esposas, para obter indevida vantagem econômica.nn
nnA ré, que não tinha antecedentes, defendeu-se ao afirmar que cobrou dinheiro de uma das vítimas somente após ter se desentendido com ela por conta do horário marcado para o encontro, e porque ela teria causado tumulto e impedido o atendimento de outros clientes. Nos outros dois casos, alegou ter engravidado das vítimas.n
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