O prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, assinou decreto (13.745) nesta segunda-feira tornando obrigatório o uso de máscara no município. As determinações entram em vigor no dia 16 de abril, quinta-feira, e têm o claro objetivo de evitar a exposição da comunidade ao coronavírus. O uso de máscaras será obrigatório tanto para as pessoas em geral quanto para funcionários de setores da economia já liberados a trabalhar, inclusive do poder público.nnnnOs estabelecimentos comerciais considerados essenciais e aqueles com permissão de atendimento ao público e entrada de pessoas somente deverão permitir o ingresso de quem estiver de máscara. A fiscalização será feita pela Prefeitura e pela Vigilância Sanitária e os estabelecimentos que não se adaptarem serão autuados e podem ser fechados. A recomendação para todos é de uso de máscaras caseiras, pois os modelos industrializados devem ser reservados aos profissionais de saúde.nnnnNo decreto, Lunelli ressalta que a saúde é direito de todos e que é dever do ente público colocar em prática medidas que visem à redução do risco de doenças. “Estamos agindo em muitas frentes para conseguir fazer um combate inteligente. Queremos proteger a saúde das pessoas e permitir o retorno gradual das atividades econômicas. Para isso, todos terão que fazer a sua parte”, diz.nnA principal justificativa para medida é que a utilização de máscaras caseiras impede a disseminação de gotículas expelidas do nariz ou da boca do usuário no ambiente, garantindo uma barreira física que vem auxiliando na mudança de comportamento da população e na diminuição de casos.nnnnPopulação em geralnnAs máscaras devem ter mais de uma camada de tecido e devem ser usadas enquanto as pessoas estiverem fora de casa. Se forem feitas com TNT, devem ter camada tripla. Caso sejam confeccionadas com tecido de algodão, a preferência é que seja algodão 100%. Não é recomendado tocar nas máscaras após a colocação e é preciso seguir as recomendações de desinfecção.nnO que diz o decreto:nnÉ obrigatório o uso de máscara a partir do dia 16 de abril:nn- Para uso de táxi, transporte por aplicativos ou transporte compartilhado de passageiros. Motoristas também devem fazer uso;nn- Para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral;nn-Para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada, ou seja, uso por todos os trabalhadores e visitantes;nn- Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiverem em isolamento domiciliar, devem continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para os cuidadores mais próximos dessas pessoas, quando estiverem nos mesmos ambientes da casa.nn- Fica autorizado aos órgãos de fiscalização a tomada das providências necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste Decreto, devendo, num primeiro momento, promover a orientação e recomendação sobre a indispensabilidade do uso das máscaras.nn- Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação, inclusive civis e penais, dentre as quais aquelas previstas para os crimes elencados nos artigos 268 e 330, ambos do Código Penal, dispositivos estes que tratam, respectivamente, das infrações de medida sanitária preventiva e do crime de desobediência – do Código Penal.nn- As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.nnSobre as máscarasnnA confecção e o manuseio das máscaras de pano devem seguir as instruções descritas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS do Ministério da Saúde e na Portaria SES nº 224/2020, da Secretaria de Estado de Saúde de Santa Catarina.nn- É fundamental que as máscaras sejam feitas nas medidas corretas cobrindo totalmente a boca e nariz e que estejam bem ajustadas ao rosto, sem deixar espaços nas laterais.nnCuidados na utilização e higienização das máscaras caseiras:nn- O uso da máscara caseira é individual, não devendo ser compartilhada entre familiares,namigos e outros.nn- Coloque a máscara com cuidado para cobrir a boca e nariz e amarre com segurança paranminimizar os espaços entre o rosto e a máscara.nn- Enquanto estiver utilizando a máscara, evite tocá-la na rua, não fique ajustando a máscarannna rua.nn- Ao chegar em casa, lave as mãos com água e sabão, secando-as bem, antes de retirar annmáscara.nn- Remova a máscara pegando pelo laço ou nó da parte traseira, evitando de tocar na partennda frente.nn- Lave bem a máscara, deixe secar, passe com ferro e guarde separadamente;