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sábado, julho 27, 2024

Escolas e centros de educação infantil em Corupá mantém fechados até dia 19 de abril

GeralEscolas e centros de educação infantil em Corupá mantém fechados até dia 19 de abril

A Prefeitura de Corupá publica novo decreto municipal acompanhando a decisão do Governo de Santa Catarina em prorrogar as determinações de restrição do convívio social. As medidas no Município também passam a valer até a próxima terça-feira, dia 31 de março. Neste novo documento, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino também é prorrogada e tem retorno agora para o dia 20 de abril, conforme decreto estadual.

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O decreto segue as determinações do Governo de Santa Catarina e impede a abertura de serviços considerados não essenciais até o fim do mês. Aglomerações, eventos, permanência em parques e praças continuam sendo proibidos – Polícia Militar continua a fiscalização. As atividades presenciais da Prefeitura de Corupá também permanecem suspensas, com retorno marcado para 1º de abril.

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A Prefeitura de Corupá também aumentou o período de suspensão das atividades nas escolas e creches do município, e ela segue agora a definição do Estado. O retorno das aulas, a princípio, está marcado para 20 de abril. É importante que as crianças fiquem em casa neste período.

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Lembrando que novas determinações podem ser impostas a qualquer momento, conforme evolução do vírus no Estado. Todas as informações serão divulgadas e confirmadas pela Prefeitura Municipal nos seus canais oficiais, como o site corupa.atende.net.

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O novo decreto estadual traz uma lista mais específica de serviços essenciais que podem ficar abertos. Veja quais são eles: 

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– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;n- Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;n- Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;n- Atividades de defesa civil;n- Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;n- Telecomunicações e internet;n- Captação, tratamento e distribuição de água;n- Captação e tratamento de esgoto e lixo;n- Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;n- Iluminação pública;n- Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;n- Serviços funerários;n- Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;n- Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;n- Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;n- Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;n- Vigilância agropecuária internacional;n- Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;n- Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;n- Serviços postais;n- Transporte e entrega de cargas em geral;n- Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;n- Fiscalização tributária e aduaneira;n- Transporte de numerário;n- Fiscalização ambiental;n- Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;n- Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;n- Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;n- Mercado de capitais e seguros;n- Cuidados com animais em cativeiro;n- Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;n- Atividades da imprensa;n- Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;n- Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;n- Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;n- Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;n- Agropecuárias;n- Manutenção de elevadores;n- Atividades industriais, com 50% da capacidade;n- Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;n- Serviços de guincho.

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