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sexta-feira, julho 26, 2024

Lojas de conveniência dos postos de combustíveis podem funcionar?

GeralLojas de conveniência dos postos de combustíveis podem funcionar?

A vigilância sanitária de Santa Catarina publicou na manhã desta segunda-feira (23) a portaria 198 e flexibiliza o funcionamento de diversos setores de gêneros alimentícios.nnnnAntes proibidos, padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios e estão autorizados a atender ao público. No entanto, a orientação é para evitar aglomerações.nnnnA portaria não trata sobre as lojas de conveniência dos postos de combustíveis, porém, muitos destes locais possuem padarias agregadas e segundo uma fonte da vigilância sanitária, os fiscais têm agido com bom senso, liberando o funcionamento, desde que adotados os cuidados necessários para evitar a proliferação do coronavírusnnPORTARIAnnArt. 1º Para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 515, de 17 denmarço de 2020, fica estabelecido, em todo o território catarinense,nque a operação de atividades industriais somente poderá ocorrernmediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dontotal de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.n§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo àsnagroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumosnde saúde.n§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:nI – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idadenacima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;nII – priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;nIII – adoção de medidas internas, especialmente às relacionadasnà saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão doncoronavírus no ambiente de trabalho; enIV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidadende lotação de cada veículo.nArt. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gênerosnalimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decretonn° 515, de 2020.nArt. 3º Esta portaria entra em vigor em 23 de março de 2020 entem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadualnn. 515, de 2020.nHELTON DE SOUZA ZEFERINOnSecretário de Estado da Saúdenn”Art. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gênerosnalimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decretonn° 515, de 2020.

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