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sábado, julho 27, 2024

Prefeito de Corupá assina decreto que regulamenta ações de enfrentamento ao coronavírus no município

GeralPrefeito de Corupá assina decreto que regulamenta ações de enfrentamento ao coronavírus no município

O prefeito de Corupá, JOão Carlos Gottardi (PSD), publicou decreto na manhã de hoje (18), que regulamenta as ações públicas e privadas no município. Entre as medidas, está a obrigatoriedade do comércio manter álcool gel à disposição do cliente, além de outras providências:nn”Como medidas individuais recomenda-se que pacientes com sintomas respiratórios fiquem restritos ao domicílio e que pessoas idosas e pacientes de doenças crônicas evitem sua circulação em ambientes com aglomeração de pessoas.nnEventos de massa governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais, religiosos e outros, fica recomendada a suspensão ou adiamento.nnNas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.nnnnNo caso de eventos organizados em locais privados, recomenda-se a adoção de medidas visando a redução do risco de contágio ou, verificada a impossibilidade, o cancelamento ou adiamento do evento.nnAs reuniões que envolvam população de alto risco para doença severa pelo COVID-19, como idosos e pacientes com doenças crônicas, inclusive grupos de idosos, gestantes e grupos de convivência estão cancelados temporariamentennFicam cancelados, nas escolas municipais, passeios, viagens de estudo, e todas as atividades de contraturno escolar, e, recomenda-se que as escolas privadas adotem o mesmo.nnOs locais de grande circulação de pessoas, tais como comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70%nnDevem ser disponibilizadas informações visíveis sobre higienização de mãos, sabonete líquido e papel toalha descartável nos lavatórios de higienização de mãos.nnnnAs empresas de transporte coletivo devem reforçar as medidas de higienização no interior de seus veículos.nnOs serviços de alimentação, tais como restaurantes, lanchonetes e bares, deverão adotar medidas de prevenção para conter a disseminação da COVID-19:nndisponibilizar álcool gel 70% na entrada do estabelecimento para uso dos clientes;nnobservar, na organização de suas mesas, a distância mínima de um metro e meio entre elas;nnaumentar a frequência de higienização de superfícies;nnmanter ventilados ambientes de uso dos clientesnnOs estabelecimentos de ensino deverão manter rotinas de prevenção para conter a disseminação do COVID-19:nndisponibilizar álcool gel 70% na entrada das salas de aula;nnevitar o compartilhamento de utensílios e materiais;nnaumentar a distância entre as carteiras e mesas dos alunos;nnaumentar a frequência de higienização de superfícies;nnmanter ventilados ambientes de uso coletivo, mesmo com o uso de aparelhos de ar-condicionado.nnO uso de bebedouros de pressão deve observar os seguintes critérios:nnlacrar as torneiras a jato que permitem a ingestão de água diretamente dos bebedouros, de forma que se evite o contato da boca do usuário com o equipamento;nngarantir que o usuário não beba água diretamente do bebedouro, para evitar contato da boca com a haste (torneira) do bebedouro;nncaso não seja possível lacrar ou remover o sistema de torneiras com jato de água, o bebedouro deverá ser substituído por equipamento que possibilite retiradannde água apenas em copos descartáveis ou recipientes de uso individual;nncaso o estabelecimento possua implantado em sua rotina a utilização de utensílios permanentes (canecas, copos, etc.), estes deverão ser de uso exclusivo de cada usuário, devendo ser higienizados rigorosamente;nnhigienizar frequentemente os bebedouros.nnFicam canceladas participações em eventos, cursos, congressos e congêneres, intermunicipais e interestaduais, de servidores municipais durante o tempo de vigência deste Decreto, bem como o campeonato inter firmas e de bocha.nn Ficam suspensas as concessões de férias aos servidores municipais de saúde, com exceção dos profissionais de odontologia, conforme determinação do Conselho Federal de Odontologia, sendo mantido o atendimento aos casos urgentes.nnFicam suspensas do dia 23/03/2020 ao dia 12/04/2020 as aulas em toda a rede municipal de ensino, incluindo todos os Centros de Educação Infantil e na Escola de Música Jazz Band Elite.nnO período de suspensão das aulas poderá ser revisto a qualquer momento dependendo da propagação do vírus.nnNesta semana a partir de 18/03/2020 ao dia 20/03/2020, as faltas dos estudantes nestes dias serão justificadas.nnO prazo de suspenção das aulas da rede municipal de ensino corresponde a antecipação do recesso escolar do mês de julho de 2020.nnFicam suspensas pelo mesmo período todas as atividades realizadas no contraturno escolar oferecidas pela Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.nnOs atendimentos do Conselho Tutelar deverão ser realizados, preferencialmente, por telefone, não se eximindo o conselheiro do atendimento presencial nos casos de urgência.nn As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

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