Fonte: https://ndmais.com.br/nnNão basta provar que está vivo em 2020: é preciso provar também para o ano anterior, de acordo com exigência da Caixa EconômicannnnNão é piada, ao contrário, é muito sério. O advogado Michel Assef, de 74 anos, teve a aposentadoria suspensa, pois precisava provar que estava vivo para continuar a receber o benefício. Seguiu a recomendação do INSS, dirigindo-se à uma agência da Caixa Econômica Federal para apresentar a prova de vida de 2020. No entanto, o assunto não se resolveria assim tão facilmente.nnnnDepois que fez toda a burocracia, comprovando que estava vivo em 2020, o aposentado se viu envolvido em outra exigência da Caixa: teria que provar que estava vivo também em 2019. Isso mesmo. “Informaram-me que eu teria que ir em outra agência fazer a prova de vida de 2019. Eu achei que estavam de brincadeira, porque se eu estou vivo em 2020, é claro que estava vivo em 2019, disse o advogado ao jornal “Extra”, do Rio de Janeiro. — contou o advogado.