O prefeito de Corupá, João Carlos Gottardi (PSD), confirmou que vetará o projeto aprovado pelos vereadores Jony Tribes, Inês Tamanini, ambos do MDB, e Beto Maia, Sidnei Schwerdtner e Andressa Fischer, todos do PP, que modificou o texto original da matéria e impede a cobrança como contribuição de melhorias dos moradores que não aderirem à pavimentação. No entendimento do executivo, a alteração é uma manobra política da oposição que busca dificulta a realização das obras e impede atender a projeção de pavimentar em torno de 40 ruas do município. “Esses vereadores fizeram isso por politicagem e essa atitude do vereador Jony que apresentou a emenda, prejudicou todos aqueles que esperam há anos ficar livres do pó e da lama. Eles votaram contra a população”, afirmou. Com o veto, passa a valer o texto original, mas o legislativo pode anular a decisão do prefeito e para isso, segundo o regimento interno, são necessários dois terços dos vereadores (5), e o presidente da casa, Laírton Müller (MDB), só vota se houver empate, no caso de Corupá, 4 contrários e 4 favoráveis.Sendo assim, os cinco vereadores que votaram pela inclusão da emenda, podem anular o veto do prefeito. Caso o veto seja derrubado, Gottardi promete ir à justiça. “Se eles derrubarem o meu veto, vou entrar com um mandado de segurança porque a lei proíbe que a câmara tome decisões que causem despesas ao executivo”, ponderou. Centenas de manifestações com críticas à postura dos cinco vereadores foram publicadas nas redes sociais, muitas delas direcionadas ao autor da emenda modificativa, Jony Tribes. Os moradores que seriam beneficiados com a pavimentação prometem lotar a câmara de vereadores no dia que a matéria for analisada, data que ainda não foi decidida pelo presidente da casa uma vez que há prazo regimental de 30 dias para que isso ocorra.nnnnModificações posteriores acabaram com a votação secreta.nnEntenda diferençannA maioria simples é a mais comum, calcula-se levando em consideração o número de presentes participantes na votação, ou seja, compreende mais da metade dos votantes ou o maior resultado da votação, no caso de haver dispersão de votos.nnA maioria absoluta é definida como o primeiro número inteiro superior à metade. Torna-se errado dizer, portanto, que a maioria absoluta é formada pela “metade + 1 (mais um).nnA maioria qualificada é aquela que exige número superior à maioria absoluta. Geralmente cita-se dois terços ou três quintos.nnfonte: https://franataide.jusbrasil.com.brnn