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A central de emergência foi informada de ocorrência de fiscalização de transporte coletivo, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício (art. 47, LCP). A Polícia Militar prestou apoio ao Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul/SC – Diretoria de Trânsito – para abordagem de veículos que estariam realizando irregularmente transporte de passageiros na saída das Empresas. A Fiscalização deu-se com fundamento na Lei Municipal nº 3.074/2002, que trata das normas para execução do serviço de transportes especiais (De Escolares e Fretamento) e em conformidade com o art. 328 do Código de Posturas – Lei Municipal 1.182/88 – que trata que nenhum estabelecimento poderá funcionar sem licença da Prefeitura Municipal, que a concederá se observadas as disposições deste Código e as demais normas legais regulamentadoras pertinentes. Foi registrado que o veículo VW/Mpolo Micro-ônibus, conduzido pelo homem de 53 anos, encontrava-se no entorno da Empresa para realizar o transporte irregular de passageiros, pois não possuía a devida autorização/licença da norma legal.nn”https://www.facebook.com/porttoni/”>nn |
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