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segunda-feira, outubro 14, 2024

Aprovado Projeto de Lei que padroniza calçadas em Jaraguá do Sul

GeralAprovado Projeto de Lei que padroniza calçadas em Jaraguá do Sul

Os vereadores aprovaram na sessão desta nesta terça-feira (24), por oito votos favoráveis e uma abstenção de Celestino Klinkoski (Arlindo Rincos não estava na sessão), em segunda discussão e votação o PL 102/2018, que dispõe sobre a execução de calçadas no Município. A proposição tem por finalidade estabelecer normas gerais sobre passeio público, dispondo sobre a obrigatoriedade da construção, reconstrução, manutenção, reparo, adaptação ou reforma de calçadas nas vias públicas oficiais situadas em área urbana de Jaraguá do Sul.

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A Administração Municipal esclarece na mensagem do PL, que as calçadas existentes, que não estejam em conformidade com a padronização estabelecida, serão adequadas gradativamente, à medida que forem sendo reformadas ou reconstruídas, salvo para a execução de pequenos reparos ou adaptação às normas de acessibilidade.

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A proposição foi aprovada com a inclusão de quatro Emendas de autoria do vereador Jackson José de Ávila (MDB). Todas votadas na sessão da quinta-feira (19).

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As emendas

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Emenda Aditiva nº 03/2018, estabelece que os rebaixos de guias para o acesso a imóveis industriais, comerciais e prestadores de serviços poderão ter as guias com o rebaixo de até 90% da totalidade da testada.

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Emenda Modificativa n° 09/2018, pretende aumentar os prazos para adequações ou construção de novas calçadas, passando de 180 para 240 dias.

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Emenda Modificativa nº 10/2018, altera o artigo 44, do Projeto de Lei nº 102/2018, que estabelece que desatendida a notificação preliminar, a municipalidade emitirá advertência por escrito ao infrator; auto de infração e multa contra o infrator, no valor de 05 (cinco) vezes o valor da UPM; desatendido o auto de infração do inciso II, o infrator receberá multa no valor de 20 (vinte) vezes o valor da UPM.

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Emenda Aditiva nº 11/2018 torna opcional a adequação a Lei 1.184/88. As calçadas dos imóveis comerciais, prestadores de serviços e industriais, já consolidadas pela Lei nº 1.184/88, deverão permanecer inalteradas, ou poderão ser alteradas a critério do proprietário, conforme estabelecido em Lei.

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