A Prefeitura de Corupá aguarda a votação na Câmara de Vereadores dos dois projetos de lei de criação do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor – Procon e da Ouvidoria no município apresentados no dia 19 de março. A criação do Procon e da Ouvidoria atendem solicitação antiga da população para que o município ofereça canais que garantam a defesa do consumidor e a manifestação do cidadão sobre os serviços prestados pela administração municipal. Corupá é a única cidade na região que ainda não dispõe do serviço do Procon.
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O prefeito João Carlos Gottardi, reforça que a criação do Procon e da Ouvidoria partiram da população. Para embasar os projetos de lei da criação dos dois serviços, uma equipe da Prefeitura visitou e buscou informações em cidades vizinhas, inclusive para que o custo para a administração municipal para a manutenção do Procon e da Ouvidoria seja o mais reduzido possível. “Pretedemos criar dois canais de atendimento direto da população que tem o direito de ser amparada em suas necessidades de consumidores e de atendimento pelo município”, acrescenta Gottardi.
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No projeto de lei do Procon está prevista a criação de diretor que acumulará as funções internas e jurídicas relativas à área e um estagiário de nível superior da área de direito que auxiliará nos atendimentos e andamentos de expedientes internos e que terá como auxiliar um estagiário. Já no projeto da Ouvidoria está prevista a criação do cargo de Ouvidor.
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Função do Procon
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O Procon em Corupá servirá para amparar os direitos do consumidor com o papel principal de ser orientativo e conciliatório. Os processos administrativos abertos no órgão em decorrência de reclamações de consumidores, ocorrem de forma gratuita à população e são seguidos de audiências de conciliação entre fornecedores e consumidores a fim de evitar que a demanda chegue ao judiciário. Porém, o fato de abrir o processo no Procon não impede ou consumidor de buscar também o poder judiciário.
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nEntre os objetivos do Procon estão: orientar permanentemente os consumidores sobre seus direitos e garantias, fiscalizar as denúncias efetuadas, organizar palestras, campanhas, feiras, debates e atividades correlatas ao direito consumerista, colocar à disposição dos consumidores mecanismos que possibilitem informar os menores preços dos produtos básicos, desenvolver atividades preventivas em favor do consumidor.
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É importante ressaltar, que o Procon não age apenas como órgão fiscalizatório e com caráter punitivo. É um agente de promoção do equilíbrio nas relações de consumo, buscando sempre agir de forma razoável, proporcional e orientando também os fornecedores acerca dos seus deveres, para que não perdurem as infrações contra os consumidores, muitas vezes por desconhecimento da legislação.
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Função da Ouvidoria
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A criação da Ouvidoria em Corupá atende a portaria interministerial nº424 de 30/12/2016 em que é de responsabilidade dos municípios manter um canal de comunicação efetivo de manifestação dos cidadãos que permita o registro de sugestões, solicitações, elogios, reclamações e denúncias. A portaria prevê até corte de convênios para os municípios que não demonstram interesse em manter este canal direto com a população.
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Outra lei que também prevê a criação da Ouvidoria é a lei federal 13460/2017, que dispõe sobre a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário do serviço público em todas as esferas dos poderes públicos. A Ouvidoria Geral da União, contou com o suporte da Superintendência do Ministério da Transparência e Controladoria Geral da União (CGU) em Santa Catarina, para auxílio na divulgação do sistema fornecido gratuitamente aos municípios. Em parceria com a Fecam – Federação Catarinense dos Municípios, a CGU – Controladoria Geral da União, pretende agilizar a implementação das Ouvidorias nos Municípios em todas os 295 cidades catarinenses.
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