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sexta-feira, março 29, 2024

Não era bem assim…Celesc emite nota de esclarecimentos sobre publicação de furto de energia, veiculada ontem (12) no Portal

GeralNão era bem assim...Celesc emite nota de esclarecimentos sobre publicação de furto de energia, veiculada ontem (12) no Portal
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Referente a matéria publicada na data de ontem (12/02), intitulada “Economia de energia elétrica: homem faz ligação direta com a rede da Celesc sem passar pelo medidor” temos os seguintes esclarecimentos a tecer:

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Para possibilitar a realização de pedido de ligação nova de energia elétrica, a pessoa interessada deve apresentar Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, conforme determina o art. 1º da Lei Municipal nº 7.015/2015.

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No caso em questão, não foi gerado pedido de ligação nova de energia elétrica em virtude de que a pessoa interessada não apresentou o Alvará de Construção.

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Referente ao prazo de ligação de energia elétrica pela concessionária, cumpre destacar que para unidade consumidora residencial urbana o prazo regulatório é de 2 (dois) dias úteis, conforme prevê o inciso I do art. 31 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.

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Ademais, cumpre destacar que mesmo amparada pelo prazo regulatório, a concessionária procura atender os pedidos de ligações novas no prazo mais exíguo possível, na maioria das vezes no mesmo dia em que efetivado o pedido de ligação, visto que o objetivo principal é fornecer energia elétrica e ser remunerada pelo serviço prestado.

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Quaisquer dúvidas estamos a disposição, deixando aberto este canal do comunicação para eventuais necessidades futuras.

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Atenciosamente.

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nDr. Mário Karing JúniornnOAB/SC nº 18.234nnMatrícula nº 14.564nnGerente da Divisão Comercial Administrativa (DVCD)nnServiço Jurídico (SEJUR)nnAgência Regional de Jaraguá do Sul (ARJSL) da CELESC Distribuição S/Ann

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