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Referente a matéria publicada na data de ontem (12/02), intitulada “Economia de energia elétrica: homem faz ligação direta com a rede da Celesc sem passar pelo medidor” temos os seguintes esclarecimentos a tecer:
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Para possibilitar a realização de pedido de ligação nova de energia elétrica, a pessoa interessada deve apresentar Alvará de Construção emitido pela Prefeitura Municipal de Jaraguá do Sul, conforme determina o art. 1º da Lei Municipal nº 7.015/2015.
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No caso em questão, não foi gerado pedido de ligação nova de energia elétrica em virtude de que a pessoa interessada não apresentou o Alvará de Construção.
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Referente ao prazo de ligação de energia elétrica pela concessionária, cumpre destacar que para unidade consumidora residencial urbana o prazo regulatório é de 2 (dois) dias úteis, conforme prevê o inciso I do art. 31 da Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL.
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Ademais, cumpre destacar que mesmo amparada pelo prazo regulatório, a concessionária procura atender os pedidos de ligações novas no prazo mais exíguo possível, na maioria das vezes no mesmo dia em que efetivado o pedido de ligação, visto que o objetivo principal é fornecer energia elétrica e ser remunerada pelo serviço prestado.
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Quaisquer dúvidas estamos a disposição, deixando aberto este canal do comunicação para eventuais necessidades futuras.
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Atenciosamente.
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nDr. Mário Karing JúniornnOAB/SC nº 18.234nnMatrícula nº 14.564nnGerente da Divisão Comercial Administrativa (DVCD)nnServiço Jurídico (SEJUR)nnAgência Regional de Jaraguá do Sul (ARJSL) da CELESC Distribuição S/Ann