A vigilância sanitária de Santa Catarina publicou na manhã desta segunda-feira (23) a portaria 198 e flexibiliza o funcionamento de diversos setores de gêneros alimentícios.

Antes proibidos, padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros alimentícios e estão autorizados a atender ao público. No entanto, a orientação é para evitar aglomerações.

A portaria não trata sobre as lojas de conveniência dos postos de combustíveis, porém, muitos destes locais possuem padarias agregadas e segundo uma fonte da vigilância sanitária, os fiscais têm agido com bom senso, liberando o funcionamento, desde que adotados os cuidados necessários para evitar a proliferação do coronavírus

PORTARIA

Art. 1º Para fins do disposto no art. 4º do Decreto nº 515, de 17 de
março de 2020, fica estabelecido, em todo o território catarinense,
que a operação de atividades industriais somente poderá ocorrer
mediante a redução de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do
total de trabalhadores da empresa, por turno de trabalho.
§ 1º Não se aplica a redução de que trata o caput deste artigo às
agroindústrias, indústrias de alimentos e indústrias de insumos
de saúde.
§ 2º O funcionamento das indústrias depende também das seguintes obrigações:
I – priorização do afastamento, sem prejuízo de salários, de empregados pertencentes a grupo de risco, tais como pessoas com idade
acima de 60 (sessenta) anos, hipertensos, diabéticos e gestantes;
II – priorização de que os setores administrativos atuem remotamente;
III – adoção de medidas internas, especialmente às relacionadas
à saúde no trabalho, necessárias para evitar a transmissão do
coronavírus no ambiente de trabalho; e
IV – utilização de veículos de fretamento para transporte de trabalhadores limitada a 50% (cinquenta por cento) da capacidade
de lotação de cada veículo.
Art. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros
alimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decreto
n° 515, de 2020.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor em 23 de março de 2020 e
tem vigência limitada ao disposto no art. 7º do Decreto Estadual
n. 515, de 2020.
HELTON DE SOUZA ZEFERINO
Secretário de Estado da Saúde

“Art. 2º As padarias, mercearias, açougues e peixarias são considerados serviços privados essenciais de comercialização de gêneros
alimentícios, nos termos do Inciso IV do § 1° do Art. 2° do Decreto
n° 515, de 2020.

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