Após uma inspeção cuidadosa, foi confirmada a autoria do crime. O responsável pela residência, senhor de 64 anos, admitiu sua participação no delito, explicando que a ligação clandestina foi realizada há alguns anos, quando pagou um eletricista para fazer o desvio, conhecido como “gato”.
Diante da confirmação do crime e da confissão do acusado, o idoso foi levado à delegacia, onde serão tomadas as medidas legais cabíveis. Há uma diferença de quando o gato de energia se enquadra como furto e quando se enquadra como estelionato. O crime de furto é punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa, de acordo com o artigo 155 do Código Penal.