A Prefeitura de Corupá publica novo decreto municipal acompanhando a decisão do Governo de Santa Catarina em prorrogar as determinações de restrição do convívio social. As medidas no Município também passam a valer até a próxima terça-feira, dia 31 de março. Neste novo documento, a suspensão das aulas na rede municipal de ensino também é prorrogada e tem retorno agora para o dia 20 de abril, conforme decreto estadual.
O decreto segue as determinações do Governo de Santa Catarina e impede a abertura de serviços considerados não essenciais até o fim do mês. Aglomerações, eventos, permanência em parques e praças continuam sendo proibidos – Polícia Militar continua a fiscalização. As atividades presenciais da Prefeitura de Corupá também permanecem suspensas, com retorno marcado para 1º de abril.
A Prefeitura de Corupá também aumentou o período de suspensão das atividades nas escolas e creches do município, e ela segue agora a definição do Estado. O retorno das aulas, a princípio, está marcado para 20 de abril. É importante que as crianças fiquem em casa neste período.
Lembrando que novas determinações podem ser impostas a qualquer momento, conforme evolução do vírus no Estado. Todas as informações serão divulgadas e confirmadas pela Prefeitura Municipal nos seus canais oficiais, como o site corupa.atende.net.
O novo decreto estadual traz uma lista mais específica de serviços essenciais que podem ficar abertos. Veja quais são eles:
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
– Atividades de defesa civil;
– Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
– Telecomunicações e internet;
– Captação, tratamento e distribuição de água;
– Captação e tratamento de esgoto e lixo;
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
– Iluminação pública;
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
– Serviços funerários;
– Guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
– Vigilância agropecuária internacional;
– Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
– Serviços postais;
– Transporte e entrega de cargas em geral;
– Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades;
– Fiscalização tributária e aduaneira;
– Transporte de numerário;
– Fiscalização ambiental;
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, por alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
– Mercado de capitais e seguros;
– Cuidados com animais em cativeiro;
– Atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
– Atividades da imprensa;
– Atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
– Fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada;
– Distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele-entrega/delivery de alimentos;
– Transporte de profissionais da saúde e profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
– Agropecuárias;
– Manutenção de elevadores;
– Atividades industriais, com 50% da capacidade;
– Oficinas de reparação de veículos de emergência, de carga, de transporte de mais de 8 (oito) passageiros e de viaturas;
– Serviços de guincho.