A vítima decidiu quitar o financiamento do carro. Acessou o site do banco, informou o número de telefone e foi direcionada a uma conversa por meio do aplicativo WhatsApp. Por ali, passou a negociar com uma pessoa que seria a representante da empresa financiadora do veículo e que lhe propôs a quitação no valor de R$ 26.698,34. A proposta foi aceita e a parcela paga.nn[/td_block_text_with_title][/vc_column]
nnNo entanto, a mulher continuou a receber ligações de cobrança da assessoria jurídica do banco e só então percebeu que havia caído num golpe: o boleto era falso. O fato ocorreu em Ituporanga, no Alto Vale, no dia 4 de abril de 2021. Dessa forma, a vítima ingressou na Justiça contra o banco e contra a empresa especializada no financiamento, com pleito para a devolução dos valores pagos ao falsário. Por sua vez, o banco e a empresa alegaram que culpa era exclusiva da autora por ter agido com falta de zelo e diligência ao não conferir o beneficiário antes da finalização do pagamento.nn


nnO juiz determinou que as demandadas, de forma solidária, pagassem a quantia de R$ 26.698,34, com juros e correção monetária. Houve recurso ao TJ.nn“A parte ré responde de forma objetiva perante eventuais prejuízos suportados por seus consumidores no que se inclui a demandante, sendo prescindível a demonstração de culpa”, escreveu o desembargador relator em seu voto. O relator sublinhou que caberia ao banco garantir a segurança do serviço ofertado, o que não aconteceu porque o golpista detinha informações pessoais da autora e do financiamento. Tal fato ficou evidenciado por ele ter fornecido o mesmo valor de quitação que a autora havia obtido através da simulação realizada no aplicativo do banco. “Trata-se de fortuito interno, por isso não se pode ilidir a responsabilidade da prestadora de serviços sob o argumento de culpa de terceiro estranho à relação de consumo”, concluiu o relator.n
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