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terça-feira, janeiro 21, 2025

Esposa induzida a crer na infidelidade do marido, será indenizada pela falsa amante

GeralEsposa induzida a crer na infidelidade do marido, será indenizada pela falsa amante

Uma esposa que foi induzida a crer na infidelidade do marido – na verdade uma farsa montada por outra mulher para preservar a identidade de seu verdadeiro amante – será agora indenizada em R$ 5 mil por danos morais decorrentes do abalo no relacionamento matrimonial. O caso, no mínimo curioso, em Mafra (SC) e se transformou em processo judicial que tramitou na 2ª Vara Cível da comarca da cidade.nn[/td_block_text_with_title][/vc_column]

nnA autora da ação relatou ter recebido, inicialmente, mensagens em seu celular em que um homem alertava sobre a infidelidade do seu marido. Ele falava com conhecimento de causa, afirma, pois a amante era justamente sua então companheira. Conforme apurado posteriormente, ele também era manipulado pela própria mulher, que não escondia estar em um relacionamento extraconjugal, mas mentia sobre a identidade do seu “affair”.nn

A acusada se aproveitou do fato que o homem tinha o mesmo apelido do marido acusado injustamente, para criar a armação
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nnO casal escolhido para essa montagem era conhecido da ré. O marido da autora, além disso, tinha o mesmo apelido do verdadeiro amante. Outras mensagens chegaram até a vítima, com detalhes que mostravam tratar-se de alguém que conhecia sua rotina. Os transtornos que se abateram sobre a família perduraram por quase um mês, entre maio e junho de 2021, quando, arrependida, a ré resolveu assumir a armação perante o casal.nnnnNa ocasião, explicou que nunca teve relacionamento com o marido da conhecida e que a traição “fake” havia sido criada com o intuito de ocultar a verdadeira identidade do homem com quem mantinha um relacionamento extraconjugal. Indignada com a descoberta, a esposa ingressou com ação indenizatória. Como prova, anexou ao processo as conversas mantidas com o ex-companheiro da ré e as mensagens trocadas entre a mulher com um homem de apelido igual ao de seu marido.nnConsta nos autos, também, que a ré não só usou o apelido do marido da autora como também se valeu de informações sobre viagens do casal para criar conversas que indicassem, de fato, que havia um caso amoroso entre eles. O juiz Rafael Salvan Fernandes, em sua decisão, explica que o abalo moral alegado pela esposa não decorre de eventual ato de infidelidade, mas sim das mentiras contadas pela outra mulher que a fizeram acreditar que seu marido tinha uma relação fora do casamento.n

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