Por volta das 23 horas de ontem (16), a Central Regional de emergência foi informada da ocorrência de lesão corporal, na Rua José Theodoro Ribeiro, bairro Ilha da Figueira, em Jaraguá do Sul. O homem de 37 anos relatou que foi agredido e ameaçado de morte por sua esposa, uma mulher de 32 anos, que também tentou jogar álcool atear fogo no seu corpo, jogando álcool nele . Na presença dos policiais, a acusada confirmou os fatos, se mostrando bem alterada e violenta. Apesar de orientada por diversas vezes pelos policiais, a mulher agia de forma grosseira e desrespeitosa, a acusada disse que mataria se fosse preciso e que seu amasio deveria sair do local por bem ou ela o espancaria. Diante dos fatos, ela recebeu voz de prisão, mas depois assinou um termo circunstanciado e responderá ao ato em juízo.nnFalando Francamente:nnA lei 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, criou mecanismos para coibir da violência doméstica contra a mulher. Com base na legislação, os agentes de segurança, quando acionados para atendimento de uma ocorrência dessa natureza, conduz o agressor à delegacia e ele terá que responder criminalmente pelo fato. No caso oposto, quando uma mulher agride um homem, quase sempre ela assina um termo circunstanciado e acaba liberada, assinando um termo circunstanciado. Mas o crime não é o mesmo? Em ambos os casos, não houve violência? De acordo com o preceito constitucional, “todos são iguais perante a lei”. Em sendo assim, a questão merece ser debatida pelos leitores e se possível, com a opinião técnica de um advogado especialista em direitos da família ou criminal. Vamos debater o assunto?nn