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terça-feira, fevereiro 11, 2025

Deputado Carlos Chiodini (MDB) utiliza R$ 47 mil de verba da câmara federal para realizar cirurgia bariátrica. Parlamentar se defende

GeralDeputado Carlos Chiodini (MDB) utiliza R$ 47 mil de verba da câmara federal para realizar cirurgia bariátrica. Parlamentar se defende

O deputado Federal, Carlos Chiodini (MDB), utilizou em torno de R$ 47 mil de verba da câmara para despesas médicas com a realização uma cirurgia bariátrica (perda de peso). O procedimento foi no início deste ano e a informação foi divulgada pela radio Jovem Pan, de Joinville. Segundo a emissora, todos os parlamentares têm à sua disposição  um mini hospital instalado na câmara com aproximadamente 70 médicos (17 deles especialistas) e ainda, um plano de saúde individual. Além disso, são reembolsados dos gastos com outros procedimentos que não realizados na estrutura oferecida na câmara, o que foi o caso do deputado Chiodini, que pagou a cirurgia bariátrica e teve o dinheiro devolvido.Cada deputado ganha, em média, R$ 33 mil de salário por mês.nnO contraditórionnConsultada, a assessoria de imprensa do parlamentar emitiu a seguinte nota de esclarecimento:n

“O deputado federal, Carlos Chiodini, está atualmente entre os parlamentares que menos utilizam a Cota para o Exercício de Atividade Parlamentar (CEAP), possuí mais de 10 anos de vida pública sem nenhum processo em seu nome e somente este ano já conquistou quase R$ 10 milhões de emendas para o Vale do Itapocu. Em janeiro deste ano ele teve uma crise de hipertensão e, após exames, foram diagnosticadas diversas doenças decorrentes da obesidade mórbida, entre as quais gordura no fígado e problemas no joelho (condromalácia patelar). Por estes motivos, a solução foi se submeter a uma cirurgia bariátrica, realizada durante o carnaval para não atrapalhar sua atividade parlamentar. Pela sua baixa idade e por não ter respondido a outros procedimentos realizados anteriormente, os médicos indicaram urgência na cirurgia. O parlamentar não cometeu nenhum ato ilegal, tem direito por lei ao reembolso de despesas médicas e odontológicas realizadas na rede privada, mas nesse caso, o benefício é só para ele e não abrange familiares. O sistema de reembolso está regulamentado pelo Ato da Mesa 89/2013. Assim como Presidente, Governadores, Senadores também possuem e fazem uso deste direito. O reembolso é concedido a critério da Mesa Diretora e condicionado à disponibilidade de dotação orçamentária no orçamento da Câmara ou do Fundo Rotativo da Casa. São despesas reembolsáveis: atendimento ambulatorial ou hospitalar, incluindo quimioterapia e radioterapia; exames complementares de diagnóstico; assistência domiciliar; assistência prestada por médicos, enfermeiros, psicólogos, nutricionistas, fisioterapeutas, fonoaudiólogos e terapeutas ocupacionais; remoção para outro centro clínico, quando caracterizada a emergência ou a urgência e a inexistência de condições técnicas locais; órteses e próteses; assistência odontológica.”

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