Para proteger as crianças dentro do que estabelece o Estatuto da Criança e Adolescente, o prefeito de Jaraguá do Sul, Antídio Lunelli, emitiu o Decreto que estabelece a apresentação do comprovante de vacinação para matrículas e rematrículas na rede municipal de ensino. A medida referenda uma recomendação que já vinha sendo adotada pelas próprias escolas jaraguaenses desde o início do período de matrícula em 2018. Segundo a gerente de Vigilância Epidemiológica da Secretaria Municipal de Saúde, Fabiane da Silva Ananias, foi justamente neste momento que se percebeu que havia muitas crianças com a programação de vacinas atrasadas. “Na ocasião, 20 mil doses foram feitas para fazer esta regularização.” O Artigo 3º do decreto estabelece: “Constatando-se, no ato da matrícula ou rematrícula, a ausência de qualquer das vacinas obrigatórias e adequadas à idade do matriculando, o pai ou responsável deverá reapresentar o atestado de vacinação em até 60 (sessenta) dias devidamente regularizado.” Caso não haja apresentação do atestado de vacinação no ato da matrícula ou rematrícula após este prazo, a escola deverá comunicar imediatamente o Conselho Tutelar, informando a situação do aluno para as devidas providências e reparação de direitos, sem prejuízos à efetivação ou manutenção da matrícula. O atestado de vacinação deverá ser anexado às demais documentações de matrícula ou rematrícula do aluno. Somente será dispensado da vacinação obrigatória o matriculando que apresentar atestado médico de contraindicação explícita da aplicação da vacina. O decreto abrange apenas as escolas da rede municipal, mas segundo a gerente da Secretaria de Saúde estabelecimentos estaduais de ensino também deverão seguir a mesma recomendação. Quanto a rede particular este critério ainda não é exigido.