O motorista que for condenado por dirigir veículo usado para receptação, descaminho ou contrabando de mercadorias terá sua carteira de habilitação cassada pelo prazo de cinco anos. O projeto já foi sancionado pelo presidente, Jair Bolsonaro (PSL) e prevê que a cassação da permissão para dirigir será aplicada aos condenados, em sentença transitada em julgado. Após concluído o prazo de cinco anos, o condutor poderá pedir nova habilitação e terá de fazer os exames exigidos pelo Detran.Caso seja preso em flagrante, o condutor poderá ter a habilitação suspensa por decisão do juiz antes da condenação. Aquelas pessoas que não tenham habilitação serão proibidas de solicitar o documento pelo mesmo período. O texto também determina a perda da inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) de empresa envolvida no transporte, distribuição, armazenamento ou comercialização de produtos derivados de furto, descaminho ou contrabando ou quando negociar produtos falsificados. A empresa responsável pela prática desses atos também poderá perder, pelo mesmo prazo de cinco anos, a inscrição do negócio. A matéria inclui ainda a obrigação, para os estabelecimentos que vendem cigarros e bebidas, de afixarem cartazes, de forma legível e ostensiva, com os dizeres: “É crime vender cigarros e bebidas de origem ilícita. Denuncie”. O estabelecimento que não cumprir a determinação poderá ser advertido, interditado ou ter sua autorização de funcionamento cancelada pela vigilância sanitária.nnFonte: https://noticias.r7.com