Os vereadores aprovaram, em primeira discussão e votação, por unanimidade, nesta ontem (20), o projeto do Executivo que altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar Municipal Nº 138/2013, que dispõe sobre a forma de registro de frequência diária dos servidores da Administração Pública. O objetivo é instituir o regime de compensação de jornada de trabalho por intermédio do banco de horas. O texto reforça que as horas excedentes à jornada diária somente serão aceitas mediante prévia autorização da chefia, conveniência administrativa e interesse público, limitada a jornada de 10 horas diárias. As horas acumuladas serão folgadas pelo servidor, mediante prévio acordo com a chefia imediata. As horas positivas que ultrapassarem o limite estabelecido serão pagas como horas extraordinárias no mês seguinte a ocorrência. “Ressalta-se que o instituto do banco de horas no âmbito do serviço público dispensa prévio acordo entre as partes, vez que o interesse público sobrepõe ao individual, ressalvados os casos de servidores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, quais sejam, os empregados públicos e celetistas estáveis, os quais poderão optar ou não pelo banco de horas, através de acordo individual”, diz parte do texto. O PL foi aprovado por nove votos (Ademar Braz Winter) não estava presente na sessão).