Era 16h34min, de quarta-feira (31), quando policiais militares faziam rondas e visualizaram um homem conduzindo um VW Gol na rua Vinte e Oito de Agosto, no Centro de Guaramirim. Com eles a sensação de que aquele veículo e aquele condutor já haviam sido abordados em data anterior. Na abordagem, identificou-se o motorista, um homem de 31 anos, há alguns dias foi abordado e recebeu autuação por dirigir sem habilitação e teve o documento do carro recolhido em decorrência de outras infrações. No banco do carona estava um homem de 41 anos, amigo que foi convidado pelo condutor para dirigir até o quartel para retirar o documento. Entretanto, no quartel, após os trâmites administrativos e retirada da documentação, o proprietário, sem habilitação, retomou a direção, deixando o seu amigo como passageiro. Dessa forma, os policiais novamente autuaram o cidadão por dirigir sem estar habilitado e também lavraram um Termo Circunstanciado ao passageiro por entregar a direção à pessoa sem Carteira Nacional de Habilitação.nn n
Código de Trânsito Brasileiro
nArtigo 162:nDirigir veículo:nI – sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor:nInfração – gravíssima ;nPenalidade – multa (três vezes) – (R$ 293,47 x 3);nMedida administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.