A Central Regional de Emergências foi informada de ocorrência de Exercício Ilegal de Profissão. De acordo com o solicitante, um homem estaria atuando na função de taxista sem a devida regularização e usado carro particular. No local dos fatos, foi abordado um homem de 45 anos que relatou estar trabalhando e que estaria regulamentado a situação. Diante dos fatos foi dada voz de prisão e ofertado o benefício da lei 9099/95 que aceitou e se comprometeu a comparecer em audiência no Juizado sendo realizado um Termo Circunstanciado e liberado no local.